Este post é dedicado às professoras e aos professores que decidiram optar por uma licença sem vencimento este ano:
O 3º período está a chegar e com ele a necessidade de colocar preto no branco uma decisão que foi fervilhando ao longo do tempo.
Tecnicamente nada mais fácil:
- entrar na plataforma Sighre procurar o item licenças;
- preencher o pedido;
- avisar a direção da escola que, por sua vez, tratará de ratificar o pedido a ser encaminhado para a DGRHE.
A resposta é, normalmente, rápida. Serão avisados pela Direção/Secretaria da chegada do despacho a (in)deferir o pedido.
Foi-me perguntado aqui no blogue sobre o conteúdo a colocar no espaço para o texto justificativo:
só posso responder com aquilo que eu próprio fiz. Escrevi a "pura" das verdades; em linhas gerais- cansaço físico/mental.
Razões há muitas; haverá até alguém que tenha justificação com inscrição numa formação/curso e que tenha prova de inscrição para poder anexar.
Acresentaria que no caso do pedido de LSVLD (opção menos vantajoso pelas razões já aqui mencionadas no blogue - ver posts anteriores), o deferimento é garantido, pois implica a perda do lugar. No caso da Licença por um ano (para um/a caloiro/a nestas coisas, recomendo esta, pois não tem tantas desvantagens), dependendo dos agentes que analisam os pedidos, o deferimento não é garantido. Já tive um indeferimento (governo PS) e dois deferimentos em anos consecutivos (governo PSD). Há 3 anos, por exemplo, fui obrigado a pedir a LSVLD porque a DGHRE (governo PS) não autorizava um 2º pedido consecutivo de Licença por um ano.
Não tenho preferências partidárias, embora no meu caso pessoal, a estrutura socialista complicou sempre mais. Há quem diga até que o PS nunca foi muito amigo dos professores; será do tempo da Maria de Lurdes e da famosa avaliação e os titulares? Não tomo partido, só expus factos pessoais.
Recebido o despacho positivo, abre-se então um Novo Mundo fora da escola. Aqui no blogue encontrarão dicas importantes, até para pormenores administrativos (por ex.ADSE e CGA).
Não deixem de pedir ajuda. Basta entrar em contacto via email ou comentário.
E ... mais importante do que tudo o resto: aproveitem bem esse Novo Mundo !
Nota relativa ao concurso anterior:
...ficou tudo na mesma quanto aos LSVLDs (fica aqui excerto da nota informativa):
"5. Os docentes que se encontrem na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) e que, nos termos do art.º 107.º do ECD, requereram o regresso ao lugar de origem e foram informados da inexistência de vaga, podem candidatar-se ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, nos termos do n.º 2 do art.º 24 do diploma atrás referido como candidatos do tipo “LSVLD”.
6. Os docentes que se encontrem na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) e que não requereram o regresso ao lugar de origem nos termos do art.º 107.º do ECD, podem ser candidatos ao Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento como candidatos do tipo “Externo”.
Manifestação de Preferências para Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
7. Os candidatos do tipo “LSVLD” e “Externo”, não colocados no Concurso Externo, podem ser candidatos a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, desde que efetuem a manifestação de preferências, que ocorrerá em data posterior, a divulgar em momento oportuno."
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe aqui o seu comentário: