domingo, 15 de março de 2020

LSVLD Pedido de regresso (atualizado)


Excerto de despacho da DGAE perante o pedido de regresso da colega: (Obrigado pelo envio) 

“Os QA/QE a quem os AE’s não asseguram a existência de vaga, considerando a falta de professores para suprir as necessidades existentes, devem ser obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e se obtiveram colocação, aquando da abertura do concurso interno se o AE continuar a declarar a inexistência de vaga, têm de se apresentar ao concurso interno para aquisição de vaga. Caso não obtenham vaga nesse concurso interno, mantêm-se em LSVLD. Caso o AE nessa ocasião declarar a existência de vaga ou abrir uma nova, os docentes regressam ao AE de provimento, nos termos gerais.”


Este excerto altera o entendimento que fiz, no post anterior, da possibilidade de concorrer à mobilidade interna:

1º- Neste ano, os professores em LSVLD que fizeram o pedido de regresso até setembro de 2019, são obrigados a concorrer a Mobilidade Interna, no caso da escola de provimento declarar inexistência de vaga;

2º- Esta obrigação acontece em consequência do entendimento feito pela DGAE, de que há falta de professores neste momento;

3º- Embora não sendo claro que a eventual colocação em MI seja anual ou pluri-anual; depreende-se que, enquanto a escola de provimento não tiver vaga para o professor, o mesmo tem de ser candidato ao Concurso Interno para tentar obter vaga;

4º- Não conseguindo vaga, mantem-se em LSVLD; o que levanta algumas questões perante a "nova" possibilidade de concorrer à Mobilidade Interna:

  • a colocação em MI é anual ou pluri-anual?
  • pode ou não pode concorrer à MI nos anos subsequentes?
Conclusão: É, a meu ver, boa notícia poder concorrer à MI, no entanto restam as dúvidas...

Nota: cuidem-se. 

V


sexta-feira, 13 de março de 2020

LSVLD Pedido de Regresso

Deixo aqui um comentário importante que traz novidades em relação à situação de docentes em LSVLD:


"Sou professora em LSVLD e pedi o meu regresso até Setembro de 2019. Ontem 
recebi o despacho do DGAE a dizer que, embora não tenha vaga no meu AE, 
posso concorrer à Mobilidade Interna. Algo inédito, certo? gostava de  

saber a vossa opinião. Obrigada"


Agradeço desde já o contributo para o blogue.

A novidade está no facto da DGAE considerar a hipótese de candidatura à mobilidade interna. 

Já expliquei por aqui (ver legislação), os passos que alguém em LSVLD deve seguir:
- pedido de regresso no ano anterior;
- verificação de existência de vaga na escola de provimento;
- vaga não existente, possibilidade de concorrer ao concurso interno (caso haja), ou concurso externo.

É exatamente aqui que a resposta que a colega obteve da DGAE, altera o entendimento que faço da legislação. Talvez acrescente algo que estava omisso.
Ora, a perspetiva de poder concorrer à mobilidade interna, é uma excelente notícia. Significa que, para além de aumentar exponencialmente as possibilidades de ficar colocada, aparentemente fica subjacente a ideia de que a colega continua a fazer parte do quadro de escola, embora com ausência de componente letiva, o chamado horário zero.
Sendo assim, implica até a possibilidade de ser retirada do concurso por atribuição de componente letiva na sua escola de origem.
Esta situação acontece no caso da Licença sem Vencimento por um Ano, o que posso confirmar por experiência pessoal.

Conclusão: Como professor em LSVLD poder concorrer na 1ª prioridade da Mobilidade Interna é uma excelente notícia.

Não deixem de comentar!

Obrigado,
V