sexta-feira, 13 de março de 2020

LSVLD Pedido de Regresso

Deixo aqui um comentário importante que traz novidades em relação à situação de docentes em LSVLD:


"Sou professora em LSVLD e pedi o meu regresso até Setembro de 2019. Ontem 
recebi o despacho do DGAE a dizer que, embora não tenha vaga no meu AE, 
posso concorrer à Mobilidade Interna. Algo inédito, certo? gostava de  

saber a vossa opinião. Obrigada"


Agradeço desde já o contributo para o blogue.

A novidade está no facto da DGAE considerar a hipótese de candidatura à mobilidade interna. 

Já expliquei por aqui (ver legislação), os passos que alguém em LSVLD deve seguir:
- pedido de regresso no ano anterior;
- verificação de existência de vaga na escola de provimento;
- vaga não existente, possibilidade de concorrer ao concurso interno (caso haja), ou concurso externo.

É exatamente aqui que a resposta que a colega obteve da DGAE, altera o entendimento que faço da legislação. Talvez acrescente algo que estava omisso.
Ora, a perspetiva de poder concorrer à mobilidade interna, é uma excelente notícia. Significa que, para além de aumentar exponencialmente as possibilidades de ficar colocada, aparentemente fica subjacente a ideia de que a colega continua a fazer parte do quadro de escola, embora com ausência de componente letiva, o chamado horário zero.
Sendo assim, implica até a possibilidade de ser retirada do concurso por atribuição de componente letiva na sua escola de origem.
Esta situação acontece no caso da Licença sem Vencimento por um Ano, o que posso confirmar por experiência pessoal.

Conclusão: Como professor em LSVLD poder concorrer na 1ª prioridade da Mobilidade Interna é uma excelente notícia.

Não deixem de comentar!

Obrigado,
V

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