"Sou professora em LSVLD e pedi o meu
regresso até Setembro de 2019. Ontem
recebi o despacho do DGAE a dizer que, embora não tenha vaga no meu AE,
posso concorrer à Mobilidade Interna. Algo inédito, certo? gostava de
saber a vossa opinião. Obrigada"
recebi o despacho do DGAE a dizer que, embora não tenha vaga no meu AE,
posso concorrer à Mobilidade Interna. Algo inédito, certo? gostava de
saber a vossa opinião. Obrigada"
Agradeço desde já o contributo para o blogue.
A novidade está no facto da DGAE considerar a hipótese de candidatura à mobilidade interna.
Já expliquei por aqui (ver legislação), os passos que alguém em LSVLD deve seguir:
- pedido de regresso no ano anterior;
- verificação de existência de vaga na escola de provimento;
- vaga não existente, possibilidade de concorrer ao concurso interno (caso haja), ou concurso externo.
É exatamente aqui que a resposta que a colega obteve da DGAE, altera o entendimento que faço da legislação. Talvez acrescente algo que estava omisso.
Ora, a perspetiva de poder concorrer à mobilidade interna, é uma excelente notícia. Significa que, para além de aumentar exponencialmente as possibilidades de ficar colocada, aparentemente fica subjacente a ideia de que a colega continua a fazer parte do quadro de escola, embora com ausência de componente letiva, o chamado horário zero.
Sendo assim, implica até a possibilidade de ser retirada do concurso por atribuição de componente letiva na sua escola de origem.
Esta situação acontece no caso da Licença sem Vencimento por um Ano, o que posso confirmar por experiência pessoal.
Conclusão: Como professor em LSVLD poder concorrer na 1ª prioridade da Mobilidade Interna é uma excelente notícia.
Não deixem de comentar!
Obrigado,
V
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