domingo, 15 de março de 2020

LSVLD Pedido de regresso (atualizado)


Excerto de despacho da DGAE perante o pedido de regresso da colega: (Obrigado pelo envio) 

“Os QA/QE a quem os AE’s não asseguram a existência de vaga, considerando a falta de professores para suprir as necessidades existentes, devem ser obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e se obtiveram colocação, aquando da abertura do concurso interno se o AE continuar a declarar a inexistência de vaga, têm de se apresentar ao concurso interno para aquisição de vaga. Caso não obtenham vaga nesse concurso interno, mantêm-se em LSVLD. Caso o AE nessa ocasião declarar a existência de vaga ou abrir uma nova, os docentes regressam ao AE de provimento, nos termos gerais.”


Este excerto altera o entendimento que fiz, no post anterior, da possibilidade de concorrer à mobilidade interna:

1º- Neste ano, os professores em LSVLD que fizeram o pedido de regresso até setembro de 2019, são obrigados a concorrer a Mobilidade Interna, no caso da escola de provimento declarar inexistência de vaga;

2º- Esta obrigação acontece em consequência do entendimento feito pela DGAE, de que há falta de professores neste momento;

3º- Embora não sendo claro que a eventual colocação em MI seja anual ou pluri-anual; depreende-se que, enquanto a escola de provimento não tiver vaga para o professor, o mesmo tem de ser candidato ao Concurso Interno para tentar obter vaga;

4º- Não conseguindo vaga, mantem-se em LSVLD; o que levanta algumas questões perante a "nova" possibilidade de concorrer à Mobilidade Interna:

  • a colocação em MI é anual ou pluri-anual?
  • pode ou não pode concorrer à MI nos anos subsequentes?
Conclusão: É, a meu ver, boa notícia poder concorrer à MI, no entanto restam as dúvidas...

Nota: cuidem-se. 

V


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