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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Regresso?


Não, não! ...não vou regressar.😅

Mas para quem pretende voltar em Setembro e está em LSVLD, só para recordar, retirado da nota informativa de 2024:

"Regresso: é requerido pelos/as docentes até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar (Art.º 22.º D.L. 32-A/2023, de 8 de maio). O regresso é solicitado na plataforma eletrónica SIGRHE, através da aplicação para o efeito, disponível no portal da Direção-Geral da Administração Escolar. O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga."

Ou seja, poderão ter que concorrer, caso a escola de provimento não tenha vaga. Os QZPs concorrerão sempre à Mobilidade Interna.

Abraço,

V.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Nota informativa LSV





https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:EU:76f7dcc3-e0b1-4b44-8e9a-fca93b085012

Nova Nota Informativa para as licenças com uma "pequenina" alteração nas LSVLD: 

"Regresso: é requerido pelos/as docentes até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar (Art.º 22.º D.L. 32-A/2023, de 8 de maio). O regresso é solicitado na plataforma eletrónica SIGRHE, através da aplicação para o efeito, disponível no portal da Direção-Geral da Administração Escolar. 

Até aqui, para quem em LSVLD quisesse regressar, deveria fazê-lo até 30 de setembro do ano letivo anterior. Pelos vistos (desde a saída do D.L. sobre recrutamento a 8 de maio de 2023), alargaram o prazo, isto é, pode-se pedir o regresso num período alargado em 5 meses (até final de fevereiro do ano letivo anterior). Este ano contempla mais um dia (até 29).

Do resto... tudo na mesma, embora... tenho curiosidade em perceber em que medida estão a ser aceites os pedidos de licença por 1 ano. Estará a falta de professores a dificultar os deferimentos?

Alguém tem algum indeferimento para contar?

V.



terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Lsv vs propostas do ministério

 


Andei a investigar se os motivos que levaram à greve encerram em si alterações à questão licenças. 

Resultado: nada. Apenas posso especular que com a "desdemocratização" no recrutamento de professores, pedir licenças sem vencimento pode trazer novas desvantagens. Explico:

Passando de um regime democrático de seleção de professores através de listas nacionais, a meu ver, justas e imparciais, para um regime de escolhas ao nível municipal, entramos no mundo das "cunhas", da "lambe-botíce", dos interesses instalados. Não é difícil perceber que se vão suceder casos de preferência dada a "amigos/as", "aliados/as", "ovelhinhas bem comportadas e obedientes"; ostracizando e arrumando para fora do sistema os "inconvenientes", apesar do seu profissionalismo, graduação, da sua dedicação, etc.

Imagino então este novo modus operandi no âmbito das LSV e coloco as seguintes dúvidas:

1°- Ficam salvaguardados os regressos a um horário na escola após LSV por um ano. (ou a possibilidade de concorrer à Mob. Interna)?

2°- Passam as Câmaras e Diretores a decidir se o/a docente de regresso terá ou não horário?

Conclusão: iremos entrar no cenário do "gostamos dele/a, interessa-nos, regressa"; ou 

"não o/a queremos cá, jamais voltará a pôr cá os pés!"

Mmm, Mmm, Mmm


 

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MOBILIDADE INTERNA (DEMAIS)


Como prometido, fica aqui (com o devido atrasado) o acompanhamento da saga dos concursos para os LSVLDs. Desta vez a Mobilidade Interna.

Devo dizer que estou perplexo com os resultados. Não que sejam maus, porque não são:

dos 11 candidatos (de um total de 33) que não ficaram colocados no Concurso Interno e Externo (ver post: "listas definitivamente listadas"); 7 ficaram agora colocados na Mobilidade Interna.

Ou seja, dos 11, continuam 4 por colocar. 

Números totais para os concursos (realizados até agora) para o ano letivo 2021/2022:

33 candidatos LSVLD

29 COLOCADOS

4 NÃO COLOCADOS (que nem aparecem nas listas da mobilidade interna)

TAXA DE SUCESSO: 88%

Até aqui tudo bem! Agora as minhas perplexidades sobre o concurso de Mobilidade Interna:

Os SETE candidatos agora COLOCADOS, 

💥NÃO concorreram como candidatos tipo "LSVLD";

💥CINCO NÃO tinham sido colocados NEM no Concurso Interno NEM no Concurso Externo!!!

💥DOIS NÃO tinham sido colocados no Concurso Interno e NEM foram candidatos ao Concurso Externo


Como é que estes candidatos deixaram de ser do tipo LSVLD de um concurso para o outro, não tendo sido colocados nos anteriores?

Como é que puderam concorrer à Mobilidade Interna?

Especulo até, que conseguiram MELHORES horários/colocações do que os colegas LSVLD que ficaram colocados no Concurso Interno e Externo. Até no Porto houve colocação!

Alguém que possa explicar por favor !!! Talvez a praia me tenha feito mal e não esteja a perceber o óbvio.

Nota: não quero com isto pôr em causa a colocação dos colegas, pretendo apenas perceber os pressupostos usados no Concurso de Mobilidade Interna. Terei todo o gosto em escrever um post a explicar esta situação. Para isso preciso que me expliquem primeiro.

Obrigado


segunda-feira, 15 de março de 2021

CONCURSOS 2021

 

Mais um concurso interno/externo.

Relativamente ao candidato LSVLD, nada de novo (creio); apenas algumas notas a ter em conta.

Pediu o regresso ao serviço até 30 de Setembro de 2020 e foi informado que não tinha vaga na escola de provimento? 

Então pode concorrer agora como "LSVLD" em 1ª prioridade para mudar de escola.

Nota: no ano passado, expliquei aqui que um colega que recebeu resposta da dgae ao seu pedido de regresso, foi informado que podia concorrer também à Mobilidade Interna, por não ter vaga na sua escola de provimento.

Este ano, não sei se ocorreu a mesma situação para alguém, todavia tenham em atenção essa possibilidade.

É importante ler a Nota de Abertura e o Manual de Utilizador LSVLD.

Continua a possibilidade de (no caso de não ficar colocado), manter-se a concurso para a fase seguinte (contratação inicial). No entanto, a meu ver, é uma espécie de "downgrade", pois passaria a ficar colocado como "contratado". Torna-se então importante perceber se a resposta ao regresso apresenta a possibilidade de concorrer à Mobilidade Interna (mais vantajoso).

Por fim, não conseguindo colocação, mantém-se na situação LSVLD, o que, pelo que já analisei em posts anteriores, dificilmente acontece, dependendo, claro, da "estratégia" utilizada na manifestação de preferências.

Como anteriormente, prometo apresentar aqui uma análise do "sucesso" dos candidatos LSVLD que estarão a concurso.

Não deixem de comentar. 

Se alguém obteve alguma resposta da dgae depois de pedido o regresso ao serviço o ano passado, partilhe aqui, se assim desejar, o que conteúdo da resposta, até para percebermos se a candidatura à Mobilidade Interna se mantém.

Obrigado e bons concursos!

V

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Concurso externo 2020-2021



Saíram as listas provisórias relativas ao Concurso Externo para o ano letivo 2020/2021. Como o regresso é uma possibilidade, mesmo estando em LSVLD, fica aqui a última observação que fiz neste âmbito:



Os professores em LSVLD que requereram o regresso ao lugar de origem até 30 de setembro do ano passado, foram candidatos do tipo "LSVLD";
Os professores em LSVLD que não o fizeram, candidataram-se como "EXT"(ernos).

Quanto às prioridades (corrijam-me se estiver errado), foram as seguintes:

2ª prioridade: para quem tinha prestado pelo menos 365 dias de serviço, nos últimos 6 anos escolares;
3ª prioridade: para quem está qualificado profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatou.

Analisando as listas provisórias, encontrei 13 professores que se candidataram como "LSVLD" neste concurso;
8 na 2ª prioridade e 5 na 3ª prioridade.

Impossivel foi localizar eventuais "LSVLDs" que tiveram de candidatar-se como "EXT". Julgo que terão sido poucos, ou até nenhuns; embora admita estar completamente enganado. Aproveito para pedir a quem se candidatou nestes moldes, que se manifeste através de comentário aqui no Blogue.

Prometo acompanhar a "sorte" destes 13 candidatos nas futuras listas definitivas; e perceber se, afinal os LSVLDs, podem ou não, candidatar-se à mobilidade interna, conforme foi sugerido em post anterior.



domingo, 15 de março de 2020

LSVLD Pedido de regresso (atualizado)


Excerto de despacho da DGAE perante o pedido de regresso da colega: (Obrigado pelo envio) 

“Os QA/QE a quem os AE’s não asseguram a existência de vaga, considerando a falta de professores para suprir as necessidades existentes, devem ser obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e se obtiveram colocação, aquando da abertura do concurso interno se o AE continuar a declarar a inexistência de vaga, têm de se apresentar ao concurso interno para aquisição de vaga. Caso não obtenham vaga nesse concurso interno, mantêm-se em LSVLD. Caso o AE nessa ocasião declarar a existência de vaga ou abrir uma nova, os docentes regressam ao AE de provimento, nos termos gerais.”


Este excerto altera o entendimento que fiz, no post anterior, da possibilidade de concorrer à mobilidade interna:

1º- Neste ano, os professores em LSVLD que fizeram o pedido de regresso até setembro de 2019, são obrigados a concorrer a Mobilidade Interna, no caso da escola de provimento declarar inexistência de vaga;

2º- Esta obrigação acontece em consequência do entendimento feito pela DGAE, de que há falta de professores neste momento;

3º- Embora não sendo claro que a eventual colocação em MI seja anual ou pluri-anual; depreende-se que, enquanto a escola de provimento não tiver vaga para o professor, o mesmo tem de ser candidato ao Concurso Interno para tentar obter vaga;

4º- Não conseguindo vaga, mantem-se em LSVLD; o que levanta algumas questões perante a "nova" possibilidade de concorrer à Mobilidade Interna:

  • a colocação em MI é anual ou pluri-anual?
  • pode ou não pode concorrer à MI nos anos subsequentes?
Conclusão: É, a meu ver, boa notícia poder concorrer à MI, no entanto restam as dúvidas...

Nota: cuidem-se. 

V


sexta-feira, 13 de março de 2020

LSVLD Pedido de Regresso

Deixo aqui um comentário importante que traz novidades em relação à situação de docentes em LSVLD:


"Sou professora em LSVLD e pedi o meu regresso até Setembro de 2019. Ontem 
recebi o despacho do DGAE a dizer que, embora não tenha vaga no meu AE, 
posso concorrer à Mobilidade Interna. Algo inédito, certo? gostava de  

saber a vossa opinião. Obrigada"


Agradeço desde já o contributo para o blogue.

A novidade está no facto da DGAE considerar a hipótese de candidatura à mobilidade interna. 

Já expliquei por aqui (ver legislação), os passos que alguém em LSVLD deve seguir:
- pedido de regresso no ano anterior;
- verificação de existência de vaga na escola de provimento;
- vaga não existente, possibilidade de concorrer ao concurso interno (caso haja), ou concurso externo.

É exatamente aqui que a resposta que a colega obteve da DGAE, altera o entendimento que faço da legislação. Talvez acrescente algo que estava omisso.
Ora, a perspetiva de poder concorrer à mobilidade interna, é uma excelente notícia. Significa que, para além de aumentar exponencialmente as possibilidades de ficar colocada, aparentemente fica subjacente a ideia de que a colega continua a fazer parte do quadro de escola, embora com ausência de componente letiva, o chamado horário zero.
Sendo assim, implica até a possibilidade de ser retirada do concurso por atribuição de componente letiva na sua escola de origem.
Esta situação acontece no caso da Licença sem Vencimento por um Ano, o que posso confirmar por experiência pessoal.

Conclusão: Como professor em LSVLD poder concorrer na 1ª prioridade da Mobilidade Interna é uma excelente notícia.

Não deixem de comentar!

Obrigado,
V

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Tipo de Candidato: LSVLD Parte 2

Fui um pouco mais atrás no tempo e analisei as listas definitivas do último  Concurso Interno  que houve- o Extraordinário para 2018/2019.
Encontrei ao todo nas listas de ordenação, 29 candidatos tipo LSVLD.

Tipo de candidato: LSVLD Parte 1



Como sabem (ver posts relativos a legislação), estar em LSVLD e querer regressar ao ensino implica pedir o regresso à DGAE no ano anterior até 30 de setembro. Caso exista vaga na escola de provimento, regressa à mesma; caso contrário terá de concorrer no concurso interno (se houver), ou concurso externo. Não sendo colocado pode manter-se como candidato ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento, e reservas de recrutamento seguintes. Não obtendo colocação, mantém-se em LSVLD.

terça-feira, 9 de julho de 2019

Em LSVLD e quer regressar ? (atualizado)



Para quem está em LSVLD e quer regressar à docência, retirei da Nota Informativa (concursos) da DGAE deste ano o seguinte: 


Opções de candidatura

 2. Podem ser opositores ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento:
▪ Candidatos do tipo “Externo”
▪ Candidatos do tipo “LSVLD” (variando em função de um eventual pedido de regresso, conforme ponto 3)

quinta-feira, 27 de junho de 2019

LEGISLAÇÃO Parte 2

Fica aqui também a última Nota Informativo (2016) que conheço da DGAE: Nada de relevante que não tenha exposto antes. Há informação relativo à licença sem vencimento por um ano para desempenhar funções no EPE (Ensino Português no Estrangeiro). Quando conseguir dominar melhor a "informática" de elaborar blogs, tentarei colocar versão comentada da nota.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

LEGISLAÇÃO - Parte 1


Legislação que a DGHRE aconselha a ler aquando do pedido na plataforma:
(com notas e sublinhados)

quinta-feira, 20 de junho de 2019

LSVLD prós e contras

LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO

Back to basics; quais são as implicações.

Artigo 107.o Licença sem vencimento de longa duração 

1 — O docente provido definitivamente num lugar dos quadros com, pelo menos, cinco anos de serviço docente efectivo pode requerer licença sem vencimento de longa duração. 
2 — O início e o termo da licença sem vencimento de longa duração são obrigatoriamente coincidentes com as datas de início e de termo do ano escolar. 
3 — O docente em gozo de licença sem vencimento de longa duração pode requerer, nos termos do número anterior, o regresso ao quadro de origem, numa das vagas existentes no respectivo grupo de docência ou na primeira que venha a ocorrer no quadro a que pertence. 
4 — Para efeitos de regresso ao quadro de origem, o docente deve apresentar o respectivo requerimento até ao final do mês de Setembro do ano lectivo anterior àquele em que pretende regressar. 
5 — O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de o docente se apresentar a concurso para colocação num lugar dos quadros, quando não existir vaga no quadro de origem. 6 — No caso de o docente não obter colocação por concurso em lugar do quadro, mantém-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, com os direitos previstos nos números anteriores.

Os contras:
1º perde-se o vínculo
2º não se pode descontar para a CGA (não está no artigo, mas já fui informado que não é possível pela própria
3º ADSE, acho que também não, mas pessoalmente não estou interessado
4º no caso de querer regressar, é preciso pedir com antecedência de 1 ano à DGAE
5º não havendo vaga no lugar de origem (o mais provável), é preciso concorrer. 

Os prós:
1º Libertar-se duma situação penosa
2º Fazer-se à vida e com isto viver mais
3º Controlo sobre o tempo
4º Trocar o seguro stressante pelo inseguro motivador
5º Sair finalmente da escola
6º Ver o sistema do lado de fora
7º Novas Abordagens em todas as áreas
8º...
e muito mais

Não é uma questão de coragem (corajosos são os que resistem e em nome da segurança lá vão aguentando); não é uma questão de cobardia (cobardes são os que se queixam constantemente do sofrimento diário atroz a que estão sujeitos e dizem não ter alternativa); é uma questão de escolha...só isso.