Já reflectidos aqui noutros posts, dois assuntos merecem uma abordagem- SAÚDE e REFORMA:
· SAÚDE:
Qual a cobertura que tenho?
Quem está em Licença sem Vencimento por um Ano, pode continuar a descontar para a ADSE, mantendo os benefícios, bastando para isso fazer essa requisição junto aos Serviços Administrativos e pagar a quota mensal.
No caso da LSVLD, só se for por
doença, o que fez com que deixasse de descontar e de usufruir do serviço
durante algum tempo. Só que, é preciso estar atento aos DIREITOS
que temos e, de facto, a ADSE prevê que, apesar de estar em LSVLD, é
possível a inscrição como familiar de
beneficiário titular. Estando eu Unido de Facto com uma beneficiária
titular da ADSE, foi possível ser inscrito como familiar. Para isso a minha companheira teve de entregar uma série de documentos junto aos Serviços Administrativos da
sua entidade patronal, entre os quais uma declaração da Seg Soc que atesta o
facto de eu não estar a descontar para a mesma ou similares.
Conclusão: tenho ADSE
como familiar de Beneficiária Titular
até ao dia em que voltar a descontar para a Segurança Social, CGA ou similares.
· REFORMA:
Como professor em LSVLD,
e ao contrário do que ocorre com, por exemplo, a LSV por um ano; não me é permitido manter os descontos. É uma
situação, na minha óptica, INJUSTA, INCOMPREENSÍVEL. Como já referi anteriormente, com
sistemas de pensões a precisar cada vez mais de fundos (neste caso a CGA), não
percebo porque é que não podemos continuar a descontar para efeitos de
aposentação. Houvesse público na mesma situação para organizar um
abaixo-assinado e reivindicar essa possibilidade. Até agora, só o blogue se
mostra indignado.
Conclusão: não estando no ativo, não sendo permitido descontar para a CGA na situação de LSVLD; o balanço que faço deste período neste âmbito é negativo.
São quase dois
anos sem descontos para a reforma e a previsão de continuar assim até voltar ao
ativo. Ponto positivo é o facto de poder manter o estatuto de
beneficiário da ADSE, como expliquei no ponto anterior.
É evidente que existe a possibilidade do Seguro Social Voluntário.
Ainda ponderei a hipótese, mas não avancei por 2 razões:
para manter a mesma “proporção” de descontos que tinha como professor, teria que
pagar sensivelmente o dobro: incomportável!!! Mesmo que optasse pelo escalão
mais baixo, seria sempre no mínimo +/- 100 euros. Não tendo, para já,
rendimento/salário, tomei a decisão, para muitos talvez “louca”, de sacrificar
este período sem descontos e aceitar o facto de ser penalizado aquando da
passagem à reforma. Acrescento que, tendo em conta as regras atuais, deixei de
ter hipótese de um dia pedir a (pseudo-prometida) pré-reforma. Porquê? Porque
não atinjo os 30 anos de desconto aos 55 anos de idade.
... mais tarde ou mais cedo, voltarei a descontar quando voltar a ter rendimento; e …, daqui a 20 anos… (risos), …
não faço ideia…, alguém faz ideia…? …mmm, ... não acredito…
So, why worry?
V.
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