Já reflectidos aqui noutros posts, dois assuntos merecem uma abordagem- SAÚDE e REFORMA:
· SAÚDE:
Qual a cobertura que tenho?
Quem está em Licença sem Vencimento por um Ano, pode continuar a descontar para a ADSE, mantendo os benefícios, bastando para isso fazer essa requisição junto aos Serviços Administrativos e pagar a quota mensal.
No caso da LSVLD, só se for por
doença, o que fez com que deixasse de descontar e de usufruir do serviço
durante algum tempo. Só que, é preciso estar atento aos DIREITOS
que temos e, de facto, a ADSE prevê que, apesar de estar em LSVLD, é
possível a inscrição como familiar de
beneficiário titular. Estando eu Unido de Facto com uma beneficiária
titular da ADSE, foi possível ser inscrito como familiar. Para isso a minha companheira teve de entregar uma série de documentos junto aos Serviços Administrativos da
sua entidade patronal, entre os quais uma declaração da Seg Soc que atesta o
facto de eu não estar a descontar para a mesma ou similares.
Conclusão: tenho ADSE
como familiar de Beneficiária Titular
até ao dia em que voltar a descontar para a Segurança Social, CGA ou similares.
· REFORMA:
Como professor em LSVLD,
e ao contrário do que ocorre com, por exemplo, a LSV por um ano; não me é permitido manter os descontos. É uma
situação, na minha óptica, INJUSTA, INCOMPREENSÍVEL. Como já referi anteriormente, com
sistemas de pensões a precisar cada vez mais de fundos (neste caso a CGA), não
percebo porque é que não podemos continuar a descontar para efeitos de
aposentação. Houvesse público na mesma situação para organizar um
abaixo-assinado e reivindicar essa possibilidade. Até agora, só o blogue se
mostra indignado.
Conclusão: não estando no ativo, não sendo permitido descontar para a CGA na situação de LSVLD; o balanço que faço deste período neste âmbito é negativo.
São quase dois
anos sem descontos para a reforma e a previsão de continuar assim até voltar ao
ativo. Ponto positivo é o facto de poder manter o estatuto de
beneficiário da ADSE, como expliquei no ponto anterior.