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Nova Nota Informativa para as licenças com uma "pequenina" alteração nas LSVLD:
"Regresso: é requerido pelos/as docentes até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar (Art.º 22.º D.L. 32-A/2023, de 8 de maio). O regresso é solicitado na plataforma eletrónica SIGRHE, através da aplicação para o efeito, disponível no portal da Direção-Geral da Administração Escolar.
Até aqui, para quem em LSVLD quisesse regressar, deveria fazê-lo até 30 de setembro do ano letivo anterior. Pelos vistos (desde a saída do D.L. sobre recrutamento a 8 de maio de 2023), alargaram o prazo, isto é, pode-se pedir o regresso num período alargado em 5 meses (até final de fevereiro do ano letivo anterior). Este ano contempla mais um dia (até 29).
Do resto... tudo na mesma, embora... tenho curiosidade em perceber em que medida estão a ser aceites os pedidos de licença por 1 ano. Estará a falta de professores a dificultar os deferimentos?
Alguém tem algum indeferimento para contar?
V.
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