Não, não! ...não vou regressar.😅
Mas para quem pretende voltar em Setembro e está em LSVLD, só para recordar, retirado da nota informativa de 2024:
"Regresso: é requerido pelos/as docentes até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar (Art.º 22.º D.L. 32-A/2023, de 8 de maio). O regresso é solicitado na plataforma eletrónica SIGRHE, através da aplicação para o efeito, disponível no portal da Direção-Geral da Administração Escolar. O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga."
Ou seja, poderão ter que concorrer, caso a escola de provimento não tenha vaga. Os QZPs concorrerão sempre à Mobilidade Interna.
Abraço,
V.