segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Tipo de Candidato: LSVLD Parte 2

Fui um pouco mais atrás no tempo e analisei as listas definitivas do último  Concurso Interno  que houve- o Extraordinário para 2018/2019.
Encontrei ao todo nas listas de ordenação, 29 candidatos tipo LSVLD.



OS NÚMEROS/CONCLUSÕES:

17 candidatos do tipo LSVLD ficaram colocados no Concurso Interno;
- 2 candidatos foram colocados mais tarde, no Concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento;
- 4 candidatos foram colocados em fases diferentes da Reserva de Recrutamento;
- 4 candidatos- perdi-lhes o rasto no meio de tanta lista a consultar; julgo que não se mantiveram a concurso depois do Concurso Interno;
- 1 candidato foi excluído do concurso por não ter manifestado preferências para os concursos subsequentes;
- 1 candidato não conseguiu vaga mesmo depois de todas as fases da Reserva de Recrutamento.


NOTA: dos 17 candidatos que conseguiram vaga no concurso interno, 7 são do 1º Ciclo; 2 do grupo 100, 1 do grupo 260, 2 do grupo 400, 1 do grupo 410, 1 do grupo 430, 2 do grupo 550 e 1 do grupo 600.

REFLEXÃO FINAL:
Tomando por base o estudo no post anterior e neste, chego à conclusão que, para quem se encontra em LSVLD e deseja regressar ao ensino, o mais benéfico é poder concorrer num Concurso Interno, depois de pedir à DGAE o regresso e ser posteriormente informado que não tem vaga na sua escola de origem.
Pela observação (demorada) que fiz, a taxa de sucesso na obtenção de vaga é maior (59%) no concurso interno vs. concurso externo (0%).
Mesmo assim, englobando todos os concursos possíveis, do Concurso Interno às fases de Reserva de Recrutamento, só consegui discrutinar 1 candidato entre 45 (2018-19/2019-20)que não conseguiu qualquer vaga/horário, excetuando claro está, as desistências, exclusões e os 5 candidatos que este ano continuam a fazer parte da Reserva de Recrutamento. Não esquecer que nos Concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, obtendo vaga, somos Contratados.
Apesar de ser, à partida, um risco pedir LSVLD - perde-se o vínculo - o regresso é possível. Depende das vagas, da situação em que o candidato  se encontra (dias de serviço, classificação profissional, etc.) e da conjuntura (poucas vagas, muitas vagas).

Mais importante, por ventura, do que todas estas análises, é que o regresso seja desejado, e não apenas por necessidade.


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