segunda-feira, 3 de junho de 2019

UNGLAUBLICH



Chegou o deferimento!
Impressionante! Meti o pedi na plataforma no dia 24 de Maio (sexta-feira). Na escola, a direção fez a validação (também rapidinha) e na terça-feira a resposta. Funcionasse tudo assim tão bem!
Tão céleres que eles são a despachar o pessoal:

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)...

Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 2019-05-28, da Diretora-Geral da Administração Escolar, foi autorizada a Licença sem vencimento de longa duração nos termos do artigo 107.º do ECD. Esta licença, de acordo com o mesmo artigo, tem o seu início em 1 de setembro de 2019. Mais se informa que, quando pretender regressar ao serviço deve ter em consideração o estatuído no artigo 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o n.º 4 do artigo 107.º do ECD. 

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

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