sábado, 29 de junho de 2019

DESCONTOS ... Parte 2

Esta é também a minha primeira grande dúvida na situação de LSVLD.


A partir de dia 1 de setembro, deixo de descontar compulsivamente para a CGA e ADSE (para esta já tinha deixado de descontar).
Enquanto não voltar a descontar obrigatoriamente (pelo facto de ter finalmente encontrado uma atividade), o que é que eu faço?


Encontro 3 alternativas:
  • Não descontar, ir "engordando" um PPR, até porque (como dizia um amigo), ninguém sabe muito bem como utilizam os nossos descontos. Na Alemanha, por exemplo, anualmente o contribuinte tem uma noção clara da sua situação relativamente à aposentação. E cá, alguém percebe, ou tem uma ideia de como evolui a sua carreira contributiva? 

  • Aderir ao SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO: aconselho leitura deste artigo:

Para aderir é preciso entregar o seguinte formulário na segurança social, com identificação e um atestado de aptidão física:

  • 3ª alternativa: abrir atividade nas finanças (mesmo sem atividade, ... ainda). Não me debrucei ainda convenientemente sobre este assunto.  
Alguém tem dicas? Alguém pode ajudar? Qual é a vossa experiência?
Comentem (carregar no lápis), ou enviem contacto através do formulário.

Obrigado,
V




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