Artigo 106.º
Licença sem vencimento por um ano
1 - O gozo de licença sem vencimento por um ano pelo pessoal docente é obrigatoriamente coincidente com o início e o termo do ano escolar.
2 - O período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão.
2 - O período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão.
⤇ A LSVLD não é o único caminho. Diria até que é a última escolha a fazer quando se quer sair do ensino, de forma temporária ou não.
O meu conselho é começarem por pedir uma licença sem vencimento por um ano:
PRÓS
- não implica perda de vínculo;
- permite continuar a descontar para a CGA;
- permite manter-se inscrito na ADSE
- não é preciso fazer nada para regressar ao serviço.
CONTRAS
- no regresso, pode não haver horário na escola. O chamado horário zero.
Não é motivo de preocupação porque passamos a concorrer na mobilidade interna na 1ª prioridade e temos muitas hipóteses de conseguir lugar numa das preferências manifestadas.
Os horários incompletos também fazem parte das hipóteses.
Exceção feita ao concurso mobilidade interna para o ano letivo 2017-2018, em que o ministério se lembrou de não considerar os horários incompletos- começava aqui a brutalidade anti-prof a trazer à memória MLR e a famigerada expressão "professorzecos". Tantos que ficaram mais longe de casa.
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