segunda-feira, 24 de junho de 2019

LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO parte 1

Artigo 106.º

Licença sem vencimento por um ano
1 - O gozo de licença sem vencimento por um ano pelo pessoal docente é obrigatoriamente coincidente com o início e o termo do ano escolar.
2 - O período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão.

⤇ A LSVLD não é o único caminho. Diria até que é a última escolha a fazer quando se quer sair do ensino, de forma temporária ou não. 


O meu conselho é começarem por pedir uma licença sem vencimento por um ano:

PRÓS
  • não implica perda de vínculo;
  • permite continuar a descontar para a CGA;
  • permite manter-se inscrito na ADSE 
  • não é preciso fazer nada para regressar ao serviço. 
CONTRAS
  • no regresso, pode não haver horário na escola. O chamado horário zero.
Não é motivo de preocupação porque passamos a concorrer na mobilidade interna na 1ª prioridade e temos muitas hipóteses de conseguir lugar numa das preferências manifestadas.
Os horários incompletos também fazem parte das hipóteses.

Exceção feita ao concurso mobilidade interna para o ano letivo 2017-2018, em que o ministério se lembrou de não considerar os horários incompletos- começava aqui a brutalidade anti-prof a trazer à memória MLR e a famigerada expressão "professorzecos". Tantos que ficaram mais longe de casa.

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