segunda-feira, 24 de junho de 2019

LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO última parte

Chegado ao ano letivo 2017-2018, foi para mim claro que, perante a atribuição de turmas, seria o último ano. Foi um annus horribilis. Sentia diariamente que se tratava do fim da linha.



Em maio de 2018, pedi LSV por um ano, tendo sido

O plano era simples: (já o tinha feito no passado- 20011-2013)

Todos os anos iria pedir renovação da licença por um ano, até para poder continuar a descontar para a CGA e manter o vínculo para qualquer eventualidade exigir o regresso.

Em maio deste ano (quando iniciei este blog), o ministério trocou-me as voltas:

IMPORTANTE:
Na plataforma fui preenchendo os dados para revalidar (ou voltar a pedir) LSV por um ano,

mas....

levei um murro no estômago:
aparece uma janela a dizer qualquer coisa como:

"não é possível pedir licença sem vencimento por um ano em anos consecutivos"

Usei o CAT da DGHRE e disseram-me que a interpretação de lei mudou, e que, sem exceções, os docentes não podem pedir LSV por um ano, de forma consecutiva.

Restavam-me duas opções:
regressar ou pedir a "temida" LSVLD".  Já sabem a resposta.

2 comentários:

  1. O Ministério da Educação, DGAE e os políticos deveriam ter a mínima preocupação com a situação dos Professores em LSVLD e promover mudanças, urgentes, no ECD.
    Deveriam, por exemplo, seguir a Lei Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 281.º -" 5 - Nas restantes licenças, o trabalhador que pretenda regressar ao serviço e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deve aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho não ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos."
    Assim o Docente em LSVLD que solicitasse o regresso e não obtivesse vaga no quadro de origem, poderia candidatar-se as vagas de Mobilidade Interna existentes nos outros organismos públicos ou as vagas existentes na BEP - Bolsa de Emprego Público, podendo optar por mudança de regime, categoria, por exemplo para categoria de Técnico Superior.
    Se existem vagas e profissionais habilitados e querendo trabalhar então só falta a boa vontade do Governo em realizar as devidas e necessárias alterações no ECD.
    Na realidade o Docente que se encontra em LSVLD é permanentemente penalizado, pois vejamos:
    1- Não consegue regressar ao quadro de origem, porque nunca tem vaga.
    2- Não tem Concurso Interno anual
    3- Não pode candidatar-se a procedimento concursal para outro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos, pois a legislação não o permite.
    4- A norma Travão: “Todos os professores com três anos de contratos sucessivos vão ter direito a entrar no quadro...” “Alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado para 2018 faz com que docentes deixem de ser a excepção à lei geral. Também deixa de ser obrigatório que os contratos só sejam contabilizados se forem celebrados para leccionar a mesma disciplina no prazo em causa.”

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  2. Obrigado pelo contributo. Tenciono abrir um campo, exatamente para debater o que precisa de mudar na legislação para as licenças. A injustiça, por exemplo, de não poder continuar a descontar para a CGA. Autoriza-me a postar futuramente o seu excelente comentário?
    Obrigado

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