sábado, 29 de junho de 2019

DESCONTOS CGA SS ADSE Parte 1

É uma das preocupações de quem está de licença pelo menos até encontrar nova atividade pelo qual passará a descontar:

➤quem pede LSV por um ano, pode manter os descontos. (ver "legislação" na barra). Terá que pedir à CGA ou Segurança Social para continuar a descontar, apresentando o despacho (a nota informativa) do deferimento da licença.
Ou trata do assunto via serviços administrativos, ou envia por mail formulário pdf preenchido (à mão) que encontra no site da CGA, anexando o despacho:

http://www.cga.pt/formsPdfCga.aspx?idform=CGA62&pdftype=MAN



ou entrega num balcão de atendimento (só há dois- no Porto e em Lisboa).
No caso da Segurança Social, serão procedimentos similares, mas não tenho conhecimento direto. Vou tentar mais info.

Para continuar com ADSE:
plataforma da ADSE direta; gera-se documento de pagamento MB; envia-se scan doc com prova de pagamento para a escola. (Por favor confirmar junto aos serviços administrativos)

➤ Em LSVLD, a situação é diferente.
Não se pode continuar a descontar para efeitos de aposentação, para a CGA.
É uma situação injusta e que tem de ser mudada, até porque se professores nesta licença estão na disposição de continuar a descontar, e apregoa-se há muito tempo que a Seg Social/CGA está subfinanciada, então porque razão ficam excluídos dessa possibildade?

Põe-se então a questão:
Quais são as alternativas?




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